Aconteceu a entrega dos certificados aos jovens dispensados do Serviço Militar!
O Juramento à Bandeira Nacional é previsto no artigo 217, do Regulamento da Lei do Serviço Militar. Nesse ato, o cidadão dispensado da prestação de Serviço Militar Inicial assume, diante do símbolo máximo da Pátria, o compromisso de que se apresentará imediatamente em caso de uma convocação de emergência pelo Exército.
Euclides da Cunha Paulista